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STF já tem maioria de votos para validar o direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue.

  • imagingarteepub
  • 20 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem cinco votos no sentido de que testemunha de Jeová têm o direito à recusa de terapias com o uso de sangue de terceiros. E que cabe ao Poder Público o custeio de procedimentos específicos, sem o uso da técnica, desde que incorporados ao Sistema Único de Saúde.


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O tribunal vai retomar, na próxima quarta-feira (25), o julgamento dos recursos que discutem se, por razões de convicção religiosa, testemunhas de Jeová podem pedir ao governo o custeio de um tratamento médico específico de saúde ou exigir que suas cirurgias ocorram sem transfusão de sangue.


Os ministros retomaram, nesta quarta-feira (18), a análise de recursos que discutem o tema. A religião não permite o recebimento de transmissão de sangue de terceiros. O debate envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença.


Um dos processos, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, envolve uma paciente de Alagoas. Ela foi encaminhada para cirurgia de substituição de válvula aórtica (cirurgia cardíaca) pelo Sistema Único de Saúde. Por ser testemunha de Jeová, decidiu fazer o procedimento sem transfusões de sangue de terceiros, assumindo os possíveis riscos.


A diretoria da Santa Casa de Misericórdia de Maceió (AL), no entanto, condicionou a realização da cirurgia à assinatura de termo de consentimento da paciente para a realização de eventuais transfusões. Ela não aceitou e o procedimento foi cancelado.

A paciente acionou a Justiça contra o Poder Público, para obter a cirurgia sem a transfusão pelo SUS. Na primeira e na segunda instância, o pedido foi negado. A Justiça considerou que não havia garantias de que o procedimento iria ocorrer sem riscos para a paciente, se fosse da forma como solicitada por ela.


O outro caso, que tem Barroso como relator, é de um paciente do Amazonas, que buscou obter o direito de realizar uma cirurgia ortopédica em hospital público sem transfusão de sangue. Nas instâncias inferiores, o Poder Público foi condenado a ofertar e custear o tratamento, garantindo o direito à saúde de forma compatível com as convicções religiosas.



 
 
 

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